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REFUGIADOS DE GUERRA

Os refugiados sempre estiveram presentes na história, e mesmo com esta devida importância faltava uma organização formal para ampará-los. Uma base de suporte começou a auxiliá-los somente após a Primeira Guerra Mundial, quando milhões de pessoas sem identificação transitavam de um país para o outro em busca de amparo social e econômico. Estas ações contribuíram para o aumento significativo e extraordinário de refugiados em 1920, o que começou a ser visto como ameaça a segurança regional da Europa.

Diante disto e pós Segunda Guerra Mundial, em 1951, a ONU criou uma proteção internacional efetiva para o assunto: o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), responsável pela proteção dos refugiados e por encontrar soluções para eles. Após isto e agora com um órgão de proteção competente a ONU comemorou o primeiro e o principal instrumento internacional para regular a situação jurídica dos refugiados a Convenção de Genebra, conhecida também como Convenção de 1951.

Apesar de ser um assunto bastante comentado ultimamente, poucas pessoas sabem sobre a diferença entre asilo e refúgio. Uma grande diferença entre refugiados e migrantes está na causa pelo qual essas pessoas se deslocaram de seu país de origem.

 Enquanto os refugiados precisam de auxílio e proteção por motivos de guerras e perseguição, os migrantes saem por conta própria na busca por uma condição de vida econômica e social melhor. O asilo é destinado em casos onde ocorre algum tipo de perseguição política individual, aquela em que o cidadão está sujeito a ser perseguido por motivos de opinião ou atitude política divergente de um grupo maior.

 Apesar da semelhança existe uma grande característica que divergem as duas ações de proteção. O asilo é um ato soberano e exclusivo do Estado no qual, não está ligado a nenhum órgão internacional. Apesar disto, no caso da autorização do status de refúgio é dever do Estado cumprir com a aplicação das normas pré-definidas nos documentos internacionais disponíveis como a Convenção de 1951.

Diante de todas estas mudanças, o Brasil não ficou de fora se destacando diante dos demais países. Elaborada por representantes do governo brasileiro juntamente com a ACNUR, a lei brasileira de refúgio foi estruturada em 1996 sendo enviada ao Congresso Nacional e também aos órgãos competentes como a Comissão de Direitos Humanos e a Constituição de Justiça e Relações Exteriores. Entretanto, apenas em 22 de julho de 1997, a Lei 9.474/97 foi promulgada e conhecida como Estatuto dos Refugiados. Com esta conquista, o Brasil se tornou o primeiro do Cone Sul a estabelecer e sancionar uma lei nacional do refúgio.

Foto: Rimon Guimarães
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